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Um escritório de advogados focados na resolução de casos condominiais e imobiliário. 

 Desmistificando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Uso de Câmeras de Vigilância em Condomínios

Como especialistas em direito condominial, é nosso dever esclarecer de forma simples todos os detalhes sobre o assunto, pois acreditamos que difundir essas informações, não somente com quem têm a nossa assessoria condominial, mas com todo o público, é de grande importância.

É fato que nos dias de hoje ninguém questiona a função de um sistema de câmeras no ambiente do condomínio. Acompanhamos diariamente nos noticiários a violência e a insegurança que vivemos no país, e o principal propósito do monitoramento é proteger o condomínio e seus condôminos.

Acontece que, a partir da edição da Lei Geral de Proteção de Dados, nasceu uma das grandes dúvidas nos síndicos e dos condôminos sobre os limites da coleta, armazenamento e distribuição das imagens das câmeras de segurança.

De acordo com a LGPD, dado pessoal é toda a informação que possa identificar uma pessoa. A informação pode ser um documento com as informações da pessoa ou até mesmo uma imagem ou gravação de uma determinada pessoa. Logo, a captação de imagens é considerada um dado pessoal, e por isso necessita do tratamento correto, conforme determina a lei.

E quem pode ter acesso às imagens das câmeras?

A entrega de imagens indiscriminadamente caracteriza vazamento de dados pessoais, o que viola a LGPD. Não é permitido ao síndico (responsável por controlar os dados) ceder imagens de terceiros a outras pessoas, inclusive condôminos, pois, dessa forma, estará extrapolando a finalidade especifica da coleta de dados, que é a segurança.

Em resumo, somente pessoas autorizadas poderão ter acesso aos dados armazenados, pois as gravações visam a segurança coletiva e não devem servir para atender fins particulares.

O envio indiscriminado coloca em risco os dados pessoais coletados, que podem ser utilizados para outras finalidades que não a segurança, como perseguição, vigilância particular, rixa pessoal, bulling, vazamento de imagem no whatsapp, entre outros.

Os condôminos somente podem ter o acesso das imagens caso estas se limitem a pessoa do condômino que requereu ou que não apareça terceiros. Caso apareça outras pessoas além do condômino solicitante, é preciso que todas as partes consintam na transmissão da imagem. Caso contrário, as imagens devem ser requeridas judicialmente.

Nos casos em que é possível transmitir a imagem para um condômino, sempre orientamos nossos clientes para que a transmissão da imagem seja feita mediante termo de requerimento e declaração responsabilidade sobre a destinação, buscando proteger o condomínio de eventuais danos.

O tema é novo e muitas são as dúvidas, por isso estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto ou qualquer outro relativa à assessoria condominial.

 

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