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 Vizinho Barulhento no Condomínio: Quais Medidas Adotar?

A vida em condomínio é repleta de desafios, especialmente quando se trata de convivência entre vizinhos. Um dos problemas mais comuns é o excesso de barulho, que pode ser uma grande dor de cabeça tanto para os moradores quanto para os gestores do condomínio. Mas qual é a solução para esse problema que afeta o sossego e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas? Vamos abordar as possibilidades legais e administrativas.

 

O que diz a Lei?

No Brasil, a perturbação do sossego alheio é considerada contravenção penal, conforme estabelece o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). A pessoa que cometer tal ato pode ser punida com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Além disso, o Código Civil também aborda a questão em seu artigo 1.277, ao falar sobre o uso nocivo da propriedade.

 

Medidas Extrajudiciais

Antes de levar o caso ao âmbito judicial, o recomendado é tentar soluções mais amigáveis. A primeira medida é buscar um diálogo com o vizinho barulhento, explicando o incômodo que o barulho está causando. Se isso não resolver, o próximo passo é apresentar uma reclamação formal ao síndico.

 

Muitos condomínios possuem regras internas sobre barulho em seus regulamentos ou convenções. Caso um vizinho barulhento esteja perturbando o sossego e a harmonia do condomínio, a administração e os demais condôminos podem adotar medidas internas, como advertências ou multas, de acordo com as regras do condomínio.

 

Ação Judicial

Quando as medidas administrativas não surtem efeito, o caminho pode ser a justiça. A perturbação do sossego pode ser levada ao Juizado Especial Cível ou, em casos mais graves, à esfera criminal. Veja o exemplo de algumas estratégias que podem ser utilizadas para provar o incomodo causado pelo vizinho:

  1. a) Testemunhas: A forma mais tradicional de provar é por meio de testemunhas. Vizinhos que também são afetados pelo barulho podem ser convidados a testemunhar caso a situação chegue às vias legais.

  2. b) Gravações: Embora possam ser consideradas invasivas, gravações de áudio podem servir como provas. No entanto, é importante lembrar que, para que essas gravações sejam válidas, elas devem ser feitas dentro do seu próprio imóvel e com o objetivo de registrar o incômodo, não de invadir a privacidade alheia.

  3. c) Boletim de Ocorrência: Chamar a polícia para constatar o barulho pode ser uma medida extrema, mas eficaz. Os oficiais podem medir o nível de barulho e registrar a ocorrência, fornecendo uma prova formal do incômodo.

  4. d) Registros Escritos: Documentar cada incidente por escrito, com data, hora e descrição detalhada do barulho, pode servir como uma linha do tempo da perturbação, reforçando seu caso. Correspondências, como e-mails ou cartas enviadas ao síndico reclamando do barulho, também são úteis.

 

O problema de vizinho barulhento em condomínio é uma questão delicada e, muitas vezes, requer uma atuação precisa e embasada em direito para encontrar uma solução eficaz. Se você enfrenta esse tipo de problema em seu condomínio, a orientação de um advogado especializado em direito condominial pode ser decisiva para resolver o caso da melhor forma possível (link A Importância da Assessoria Condominial).

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